Lei Complementar N. 521
  DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
   
  "“Altera a Lei Complementar nº 499, de 26 de dezembro de 2007”
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2008, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Quadro 3, previsto no Artigo 23, da Lei Complementar nº 499, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma constante no Anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º. O Art. 127, da L.C. 499, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 127. Esta Lei Complementar não poderá ser alterada mais que uma vez por ano, exceto nos casos de manifesto interesse público, voltado para a realização do desenvolvimento social, econômico, do turismo e ambiental do Município, devidamente justificado por autoridade competente”. (NR)

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de outubro de 2008, ano Quadragésimo Segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 24 de outubro de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 18.505/08


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Tipo
Ementa
499Lei ComplementarDisciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011)