Decreto N. 4474
  DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
   
  "“Altera dispositivos do Decreto nº 4.394, de 26 de junho de 2008”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 5º e o §2º do art. 7º do Decreto n 4.394, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Para concorrer à promoção no item assiduidade, no final de cada cinco anos será considerado:

I – 0 faltas – 10 pontos;
II – 1 a 5 faltas – 8 pontos;
III – 6 a 10 faltas – 6 pontos;
IV – 11 a 13 faltas – 4 pontos;
V – 14 a 16 falas – 2 pontos;
VI – 17 ou mais faltas – 0 ponto.”

“Art. 7º. ...........................................................................

..........................................................................................

§ 2º. A equipe gestora, formada pelo Diretor, Assistente de Direção, Assistente Técnico Pedagógico, Supervisor Escolar e Pedagogo Comunitário, deverá fazer a avaliação de desempenho de cada professor da unidade.”

Art. 2º. Fica inserido o §3º no art. 12 do Decreto nº 4.394, de 26 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 12. ...........................................................................

..........................................................................................

§ 3º. Após o término das avaliações, o servidor que se sentir prejudicado poderá recorrer à Comissão de Desempenho Funcional do Pessoal do Magistério, da seguinte forma:

I – da avaliação de desempenho, a cada ano, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência do resultado pelo servidor;

II – da avaliação de qualificação e assiduidade, a cada qüinqüênio, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência do servidor do resultado da avaliação final.”

Art. 3º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de dezembro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 do mês de dezembro de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 29.331/2002




Tipo
Ementa
4394Decreto“Regulamenta o disposto no artigo 41, da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007 – para estabelecer normas de promoção horizontal aplicáveis aos titulares de cargo de professor”