Lei Complementar N. 531
  DE 6 DE ABRIL DE 2009
   
  "“Prorroga, no âmbito municipal, a licença à gestante e a licença à adotante”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 06 de abril de 2009, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença à gestante prevista nos artigos 7º, XVIII, e 39, §3°, da Constituição Federal, e no artigo 127 da Lei Complementar n° 015, de 28 de maio de 1.992, destinada às servidoras municipais.

§ 1°. A prorrogação será garantida à servidora mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença à gestante de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2°. Durante o período de prorrogação da licença à gestante, a servidora terá direito aos seus vencimentos integrais.

Art. 2°. A prorrogação será garantida, pelo período de 60 (sessenta) dias e com vencimentos integrais, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Art. 3°. Cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização familiar durante o período de prorrogação da licença à gestante ou da licença à adotante, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.

Art. 4°. As servidoras que na data da publicação desta Lei Complementar estiverem em gozo de licença à gestante ou de licença à adotante farão “jus” ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de abril de 2009.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de abril de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração


Proc. adm. nº 6728/09




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
549Lei ComplementarDá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 531, de 6 de abril de 2.009