Lei Complementar N. 549
  DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
   
  "Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 531, de 6 de abril de 2.009"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 07 de outubro de 2009 aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 531, de 6 de abril de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A prorrogação será garantida pelo período de 60 (sessenta) dias com vencimentos integrais também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até 01 (um) ano de idade; no caso de criança com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de concessão será de 30 (trinta) dias.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de outubro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de outubro de 2009.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc.adm. nº 6728/09




Tipo
Ementa
531Lei Complementar“Prorroga, no âmbito municipal, a licença à gestante e a licença à adotante”