Lei N. 1430
  DE 8 DE MAIO DE 2009
   
  "“Altera o art. 12 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 06 de maio de 2009, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 12 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente, e aqueles que freqüentem programas municipais sócio-educativos vinculados à Secretaria de Educação, bem como os professores desses estabelecimentos, têm direito a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, mediante aquisição antecipada de passes escolares, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único. Os passes escolares somente terão validade em períodos de atividades escolares ou sócio-educativas, e serão vendidos atendendo as necessidades de locomoção diária à escola ou ao local de execução destes programas sócio-educativos, nos dias úteis de cada mês.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de maio de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de maio de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. 25.172/08




Tipo
Ementa
901LeiINSTITUI O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS