Decreto N. 4571
  DE 29 DE JUNHO DE 2009
   
  "“Regulamenta o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996, nos casos que especifica”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Art. 1.º Este Decreto regulamenta o direito de cálculo do coeficiente de aproveitamento de áreas, para imóveis parcialmente atingidos por plano de melhoramento público.

Art. 2.º No caso de edificações projetadas, com a aprovação de projeto original em data anterior à edição da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996, bem assim para situações já consolidadas antes de edição do Decreto expropriatório incidente sobre a área, não se aplicam quaisquer restrições de coeficientes de aproveitamento, para efeito das disposições previstas na Legislação de Obras e Edificações e na Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo, em relação a lote resultante de desapropriação.

Art. 3.º Fica assegurado o direito de, no cálculo do coeficiente de aproveitamento, acrescer a área objeto de desapropriação amigável, doação e/ou dação em pagamento, total ou parcial, à área remanescente, com o direito adquirido de implantação do projeto unicamente sobre a respectiva área remanescente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de junho de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


SIDINEY SILVA PIRES
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de junho de 2009.


ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Secretário de Administração

Proc. adm. 14.416/09




Tipo
Ementa
154Lei ComplementarDispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equi-pamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências