Lei Complementar N. 154
  DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
   
  "Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equi-pamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências"

Código de Obras

A.R.T.- Anotação de Responsabilidade Técnica
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Acesso
Aeração e Insolação
Alinhamento e Nivelamento
Alvará
Andar
Apart-hotéis ou Flat-Services
Aprovação
Atestado de Existência de Rede de Esgoto Domiciliar
Ático
Atividades Temporárias
Autorização
Baixa de Licença
Carta de habitação
Carta de ocupação
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Circulação
CODIF - Conselho Consultivo do Código de Obras
Código Sanitário Estadual
Compartimentos
Componentes - Materiais, Elementos Construtivos e Equipamentos
Construção
Corredores
CSE - Código Sanitário Estadual - Decreto nº 12.342/78 e legislação posterior
Cursos d’água e mangues
Demolição
Diretrizes de Projeto
Dirigente Técnico
Documentos para Controle da Atividade de Obras e Edificações
Edificação permanente, transitória
Edificações Existentes
Elevadores
Embargada
Embargo
Equipamento permanente, transitório
Escadas
Estacionamento
Execução
Exigências Específicas Complementares
Funcionamento de Equipamentos
Galerias
Implantação - Aeração e Insolação das Edificações
Infrações e Penalidades
Jirau
Legislação de Ordenamento do Uso
LOE - Legislação de Obras e Edificações
LUOPS - Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo
Manobra
Marquises
Mezanino
Mobiliário
Movimento de terra
Muro de arrimo
Normas Técnicas Oficiais
NT - Norma Técnica
NTC - Norma Técnica de Concessionária
NTO - Norma Técnica Oficial
Obra complementar, emergencial
Ocupação e do Parcelamento do Solo
Pavimento
Peça descritiva, gráfica
Pequena reforma
Perfil original do terreno
Preparação e Execução de Obras
Procedimentos Administrativos
Procedimentos Fiscais
Projeto do Sistema de Afastamento de Esgoto com Memorial de Cálculo
Projetos de Estrutura e Prevenção e Combate a Incêndio
Rampas
Reconstrução
Reparo
Restauro
Saliência
Toldos
Vagas
Verificação da Estabilidade, Segurança e Salubridade da Execução
Vestíbulos
Vistorias


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Tipo
Ementa
3636DecretoRegulamenta a expedição da Carta de Habitação e da Carta de Ocupação
4571Decreto“Regulamenta o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996, nos casos que especifica”
6736Decreto“Regulamenta a emissão da Carteira Funcional de Couro e da Identidade Funcional dos Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria de Urbanismo”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7771, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7771Decreto“Institui a nova Carteira Funcional de Couro e Identidade Funcional dos Agentes de Fiscalização do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP e revoga o Decreto n° 6736/2019”.
339Lei ComplementarAltera a Seção 3.6 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1.996
404Lei ComplementarAcrescenta a Subseção 4.4.1.1.1 à Seção 4.4 do Capítulo 4, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996
442Lei ComplementarRevoga a letra ‘k’ do ítem 3.6.1, da Seção 3.6, do Capítulo 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 1996
558Lei Complementar“Altera a Lei Complementar n° 154, de 27 de dezembro de 1996”
824Lei Complementar“Altera o item 5.3 do Anexo I, da Lei Complementar nº 154, de 17 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 558 de 21 de dezembro de 2009, que cuida do fechamento do Canteiro de Obras e dá outras providências”.
870Lei Complementar“Acresce e altera dispositivos da Lei Complementar nº 615 de 19 de dezembro de 2011 que "Disciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências" e altera a Lei Complementar nº. 154 de 27 de dezembro de 1996 que “Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências.” (ESTA LEGISLAÇÃO FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2023217-72.2022.826.0000)