"“Altera o Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 18 do Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Será considerado aprovado no curso o Aluno que obtiver média igual ou superior a 7,00 (sete) em cada matéria.”
Art. 2º. O art. 24 do Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
IV – se o aluno for servidor da Administração Municipal, o mesmo ficará afastado de seu cargo ou emprego até o término do curso, sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens, contando-se-lhe o tempo de afastamento como de efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupa, para todos os efeitos legais.”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de junho de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de junho de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração