Decreto N. 4565
  DE 25 DE JUNHO DE 2009
   
  "“Altera o Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto n° 3.274, de 08 de agosto de 2001”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 18 do Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto n° 3.274, de 08 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto n° 4.564, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Os candidatos aprovados na primeira fase, serão matriculados, em número equivalente ao de cargos vagos colocados em concurso, sendo obrigatório que a presença seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) no Curso de Formação de Agentes de Fiscalização e tiver obtido nota 8,0 (oito).”

Art. 2°. Fica revogado o inciso IV do art. 24 do Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto n° 3.274, de 08 de agosto de 2001, dispositivo este acrescentado pelo art. 2° do Decreto n° 4.564, de 24 de junho de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 25 de junho de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração

Proc. 17.059/01




Tipo
Ementa
3274DecretoAprova o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande
4564Decreto“Altera o Regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001”