Lei Complementar N. 550
  DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
   
  "Dá nova redação ao inciso III do art. 40 da Lei Complementar n° 197, de 8 de setembro de 1998"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de novembro de 2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O inciso III do art. 40 da Lei Complementar n° 197, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. .................................................................

................................................................................

III – Bandeira 2 – domingos, feriados e nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. (NR)

................................................................”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de novembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de novembro de 2009.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração



Proc.adm. nº 13.959/00




Tipo
Ementa
197Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS