Decreto N. 4668
  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
   
  "“Regulamenta o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009, nos casos que especifica”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o pagamento dos acréscimos pecuniários devidos aos servidores designados pelas Secretarias competentes que efetivamente prestarem serviços extraordinários, com fundamento no art. 1º da Lei Complementar nº 553, de 21 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. A Operação Verão, para fins do “caput” deste artigo, inicia-se em 1º de dezembro do corrente e findar-se à em 1º de março de 2010.

Art. 2.º O Pagamento a título de gratificação extraordinária, previsto no artigo 99, inciso IV da Lei Complementar 15, de 28 de maio de 1992, será fixado por turno de trabalho de 6 (seis) horas, da seguinte forma:

I – aos auxiliares de fiscalização, fixo em R$ 60,00 (sessenta reais);

II – aos fiscais concursados e aos responsáveis pela Operação, fixo em R$ 80,00 (oitenta reais);

Parágrafo único. A gratificação terá seu pagamento regular efetuado em folha de pagamento mensal.

Art. 3º. A freqüência dos servidores convocados para a Operação Verão será atestada mensalmente pela Secretaria de Finanças.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de dezembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de dezembro de 2009.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 27.518/09




Tipo
Ementa
553Lei Complementar“Autoriza o pagamento de acréscimos pecuniários aos servidores designados para prestarem serviços extraordinários durante à ‘Operação Verão’”