"“Autoriza o pagamento de acréscimos pecuniários aos servidores designados para prestarem serviços extraordinários durante à ‘Operação Verão’”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos servidores designados pelas Secretarias competentes, nos termos de regulamentação específica, e que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação Verão ou a ela relacionados, os acréscimos pecuniários devidos, sem as vedações inclusas nos artigos 26 e 27 da Lei Complementar 267, 1º de janeiro de 2001, dada a natureza excepcional destas tarefas.
Art. 2º. A Operação Verão inicia-se em 1º de dezembro do corrente e findar-se-á em 01º de março de 2010.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar os serviços prestados desde o início da Operação Verão, nos termos do artigo anterior.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de dezembro de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração