Lei Complementar N. 564
  DE 24 DE MAIO DE 2010
   
  "Dá nova redação ao item I do art. 113, da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999 e adota providências correlatas"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2010, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O item I do art. 113 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 113 - ..............

“I – residem, pelo menos, por dois anos no imóvel, em caráter permanente, comprovando possuírem também, quando obrigatório, título eleitoral em Praia Grande, local de seu domicílio”.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de maio de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de maio de 2010.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração



Proc. adm. nº 3065/2010




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO