Decreto N. 4793
  DE 24 DE AGOSTO DE 2010
   
  "“Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA do Município de Praia Grande”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA da Estância Balneária de Praia Grande, órgão instituído pela Lei Municipal nº. 1.108, de 11 de dezembro de 2000, e regulamentado pelo Decreto nº. 4.265, de 15 de agosto de 2007, que segue anexo e passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de agosto de 2010, ano quadragésimo quarto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de agosto de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 11.321/94


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Tipo
Ementa
4265Decreto"Regulamenta a Lei nº 1108, de 11 de dezembro de 2000, que deu novo tratamento ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Condema, criado pela Lei nº 882, de 27 de Setembro de 1994."

(ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO N.º 5.023, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
4587Decreto“Dispõe sobre a composição e nomeação dos integrantes do Conselho do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA”

(ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO N.º 5.023, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
6468Decreto“Dispõe sobre a composição e nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA”
6694Decreto“Altera a composição dos integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA”
1108LeiDá novo tratamento ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Condema – criado pela Lei nº 882, de 27 de setembro de 1.994