"“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 574, de 17 de novembro de 2010”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em de 30 de dezembro 2010, provou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso I do artigo 34 da Lei Complementar 574, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 34 .....................
I – em que não existirem edificações, como definido no artigo 1º deste Código;
.....................................” (NR)
Art. 2º. O artigo 137 da Lei Complementar 574, de 17 de novembro de 2010, fica acrescido do inciso IX:
“Art. 137............................
............................................
IX – as empresas prestadoras de serviços voltados à exploração de petróleo e gás.
..........................................” (NR)
Art. 3º. O § 1º do artigo 241 da Lei Complementar 574, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 241 ............................
§ 1º. Independentemente, porém, do término do exercício financeiro, os débitos não pagos em tempo hábil deverão ser inscritos no livro próprio da dívida ativa municipal.