Lei Complementar N. 581
  DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
   
  "“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 574, de 17 de novembro de 2010”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em de 30 de dezembro 2010, provou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O inciso I do artigo 34 da Lei Complementar 574, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 34 .....................

I – em que não existirem edificações, como definido no artigo 1º deste Código;

.....................................” (NR)


Art. 2º. O artigo 137 da Lei Complementar 574, de 17 de novembro de 2010, fica acrescido do inciso IX:

“Art. 137............................

............................................

IX – as empresas prestadoras de serviços voltados à exploração de petróleo e gás.

..........................................” (NR)

Art. 3º. O § 1º do artigo 241 da Lei Complementar 574, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 241 ............................

§ 1º. Independentemente, porém, do término do exercício financeiro, os débitos não pagos em tempo hábil deverão ser inscritos no livro próprio da dívida ativa municipal.

............................................” (NR)

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de dezembro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de dezembro de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 3065/2010




Tipo
Ementa
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”