Decreto N. 4845
  DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
   
  "“Altera o Decreto nº. 4.284, de 1 de outubro de 2007.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

a) A necessidade de manter a Equipe Gestora completa nas Escolas Municipais para evitar transtornos no desenvolvimento das atividades escolares de gerenciamento;
b) O estabelecimento de diretrizes emergenciais para contornar a ausência de inscritos para a o Processo Avaliativo,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº. 4.284, de 1 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. As inscrições serão realizadas durante o 2º semestre de cada ano letivo.
§1º. A Secretaria de Educação disciplinará o processo por Ordem de Serviço que fixará as datas das etapas a serem atendidas.
§2º. Havendo ausência de inscritos ou aprovados para determinada função, a Secretaria de Educação poderá indicar integrante titular da classe do magistério que atenda os requisitos estabelecidos no art. 2º do presente Decreto, para compor a Equipe Gestora da Rede Municipal de Ensino.
§3º. A indicação deverá ser precedida de análise do desempenho funcional do servidor que ocupará a função gratificada.
§4º. Após a análise, caso o servidor seja aprovado pela Comissão, esta deverá emitir um parecer final justificando à Secretaria de Educação.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de novembro de 2010, ano quadragésimo quarto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de novembro de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº . 19.783/2007




Tipo
Ementa
4284Decreto“Regulamenta o Processo Avaliativo disposto no Artigo 12 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007”