Decreto N. 4892
  DE 1 DE MARCO DE 2011
   
  "“Regulamenta o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2001”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1.º. A redução da jornada de trabalho estabelecida no artigo 37 da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2001, será proporcional a carga horária semanal, nos seguinte termos:

I- quando a carga horária for equivalente a 40h (quarenta horas) ou a 44h (quarenta e quatro horas), será concedido o benefício de 02 (duas) horas diárias;

II- quando a carga horária for equivalente a 30h (trinta horas) ou 33h (trinta e três horas), será concedido o benefício de 01 (uma) hora diária;

III- quando a carga horária for equivalente a 25h (vinte e cinco horas), ou 24 (vinte e quatro horas) ou 20h (vinte horas), será concedido o benefício de 30 (trinta) minutos diários;

Parágrafo único. Servidor que trabalha em regime plantão: cada caso será avaliado, e ficará a critério do secretário da pasta aplicar os incisos II ou III deste artigo.

Art. 2º. O requerimento de renovação do benefício será dirigido ao secretário da pasta a qual está lotado o servidor e deverá estar instruído com laudo médico atualizado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de março de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de março de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. 28.507/2010




Tipo
Ementa
267Lei ComplementarESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SEUS SERVIDORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS