Decreto N. 4959
  DE 1 DE JULHO DE 2011
   
  "“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS NOS CARGOS CORRESPONDENTES”
"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando:

a) os termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 590, de 20 de Junho de 2011, que deu nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 527, de 12 de dezembro de 2008;

b) que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Complementar Municipal nº 527, de 12 de dezembro de 2008, muitos servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, junto à Administração Municipal. porém, não foram por elas beneficiadas, devido: encontrar-se em vigor Processo Seletivo nº 01/2005 para a função de Agente Comunitário da Saúde e ainda foram realizados os processos seletivos nºs. 01/2006, 02/2007 e 02/2008; e para a Função de Agente de Combate à Endemias foram realizados os processos seletivos nºs.01/2006 e 02/2008.

c) que esses servidores foram contratados através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

d) que tais fatos foram certificados pela Secretaria de Administração nos autos do processo administrativo nº 15.500 /2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologada a relação de servidores contida no Anexo único deste Decreto para fins de enquadramento nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias previsto no Anexo “S” da Lei Complementar nº 587, de 27 de Maio de 2011, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar municipal nº 527, de 12 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº590 de 20 de junho de 2011.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1º de Julho de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração ao 1º de Julho de 2011..


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração

Proc. 1722/2009


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
527Lei Complementar"Cria cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e adota providências correlatas"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)
587Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 632, DE 26 NOVEMBRO DE 2012)
590Lei Complementar"Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 9º da Lei Complementar nº 527, de 12 de dezembro de 2008"