Lei Complementar N. 601
  DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
   
  "Altera a redação do § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 197, de 08 de setembro de 1998 e dá outras providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1º. O § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 197, de 08 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - ................................................

“§ 2º - Após 04 (quatro) anos de vigência desta Lei Complementar, os veículos empregados nos serviços de transporte individual de passageiros deverão possuir cor padronizada prata, não devendo assim, possuir qualquer tipo de faixa adesiva para identificá-los, exceto os carros que façam parte de cooperativas rádio-taxi, que por sua vez poderão manter o “lay-out” atual de seus adesivos de identificação com número de telefone e o nome da entidade que representam”.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 451, de 19 de junho de 2006.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de dezembro de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 07 de dezembro de 2011.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração


Proc. adm. nº 29.256/2011




Tipo
Ementa
197Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS