Lei Complementar N. 634
  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
   
  "“Acrescenta Códigos Fiscais e Valores à Lei Complementar nº 575, de 30 de novembro de 2010, que estabelece a Planta Genérica de Valores.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. À tabela II da Lei Complementar Municipal nº 575, de 30 de novembro de 2010, são acrescidos os seguintes códigos fiscais:


TABELA II:

NOVINS CODLOG LOGRADOURO FAIXA
150.154.010 2110 RUA EURIPEDES BARSANULFO 36
150.154.011 2110 RUA EURIPEDES BARSANULFO 36
150.154.012 2110 RUA EURIPEDES BARSANULFO 36
154.154.013 2110 RUA EURIPEDES BARSANULFO 36
460.000.074 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 33
460.000.075 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 33
460.000.079 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 33
460.000.080 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 33
460.000.083 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 34
460.000.084 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 34
460.000.087 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 34
460.000.088 2111 RUA REINALDO DOS SANTOS 34
200.205.008 0763 RUA DR WALTER FABIANO BRAGA 42
300.000.020 1251 RUA RUBI 30
340.000.005 1092 RUA 10 23
350.000.116 1003 RUA MARCELINO DE OLIVEIRA 27
350.000.117 1003 RUA MARCELINO DE OLIVEIRA 27
350.000.122 1003 RUA MARCELINO DE OLIVEIRA 27
350.000.123 1003 RUA MARCELINO DE OLIVEIRA 27
350.000.129 1003 RUA MARCELINO DE OLIVEIRA 27
350.000.130 1003 RUA MARCELINO DE OLIVEIRA 27
350.000.131 1004 RUA JOAO CAETANO 27
350.000.132 1006 RUA LEOPOLDO FRÓIS 26
350.000.132 1024 RUA MONTE SERRAT 28
350.000.133 1008 RUA CACILDA BECKER 25
350.000.134 1010 RUA JÚLIO RIBEIRO 24
350.000.134 1024 RUA MONTE SERRAT 26
350.000.135 1011 RUA 7 24
350.000.135 1024 RUA MONTE SERRAT 24
350.000.136 1013 RUA 8 24
350.000.136 1024 RUA MONTE SERRAT 26
350.000.137 1015 RUA 9 24
350.000.138 1017 RUA 10 24
350.000.138 1024 RUA MONTE SERRAT 24
350.000.139 1019 RUA 11 22
350.000.140 1020 RUA 12 22
350.000.163 1401 RUA SEM NOME 22

Art. 2º. À tabela II da Lei Complementar nº 575, de 30 de novembro de 2010 são excluídos os seguintes códigos fiscais:


TABELA II:


NOVINS

CODLOG
LOGRADOURO
FAIXA
150.154.010 0328 AV. JORGE HAGGE 36
150.154.011 0328 AV. JORGE HAGGE 36
150.154.012 0328 AV. JORGE HAGGE 36
150.154.013 0328 AV. JORGE HAGGE 36
460.000.074 1495 RUA C 33
460.000.075 1495 RUA C 33
460.000.079 1495 RUA C 33
460.000.080 1495 RUA C 33
460.000.083 1495 RUA C 34
460.000.084 1495 RUA C 34
460.000.087 1495 RUA C 34
460.000.088 1495 RUA C 34

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de dezembro de 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 13 de dezembro de 2012.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 7871/2003




Tipo
Ementa
575Lei Complementar“Aprova a planta genérica de valores e dá outras providências”.