Lei Complementar N. 639
  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
   
  "“Revoga o Parágrafo Único do Art. 220, da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 220, da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária da Praia Grande, aos 19 de dezembro de 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 19 de dezembro de 2012.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 3.065/2010




Tipo
Ementa
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”