Decreto N. 2341
  DE 1 DE AGOSTO DE 1994
   
  ""NOMEIA OS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO"."

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande usando das atribuicões que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

ARTIGO 1° - O Conselho Municipal do Idoso instituído pela Lei n° 865 de 10 de maio de 1994, fica com seus integrantes, sendo 05(cinco) governamentais e 04(quatro) representantes, da sociedade civil organizada voltada ao tema, nomeados da seguinte forma:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL:

TITULAR: NANCI SOLANO TAVARES DE ALMEIDA
SUPLENTE: VÂNIA GIMENEZ.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

TITULAR: JOSÉ ROGÉRIO TRAJANO ROLIM
SUPLENTE: EDUARDO GONÇALVES DO BARREIRO.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

TITULAR: DRA. ANGÉLICA PERISSINOTTI
SUPLENTE: DR. FLÁVIO PROENÇA

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACÃO.
TITULAR: ISABEL MARIA FIGUEROA MELO

V - SECRETARIA DE AÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA

TITULAR: DRA. MARÍLIA SARAIVA CAMPOS
SUPLENTE: VALTAIR DE AZEVEDO SANTOS

V I- MOVIMENTO CONVIVER

TITULARES: VIRGÍNIA IOLANDA SORIANI.
LYGIA PIRES DELL OSSO
SUPLENTES: LIGIA G. GRAVELLO
LUISA AGUILAR

VII - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE PRAIA GRANDE:

TITULAR: RICIERI FORDIANI
SUPLENTE: ANTONIO BEVENUTO DE BRITO

VIII - MOVIMENTE-SE NA PRAIA:

TITULAR: JOÃO ROGÉRIO TRAJANO ROLIM
SUPLENTE: ALECZANDRA CONSANI BREJÃO

IX - CLUBE DA 3ª IDADE DE PRAIA GRANDE:

TITULAR: MARIA APARECIDA ANDRADE CORREA
SUPLENTE: NELSON FACHINI

ARTIGO 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de agosto de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



RUI LEMOS SMITH
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Registrado e publicado na Secretaria de Administracão, aos 01 de agosto de 1994.



LUIZ CARLOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROC. 4035/94




Tipo
Ementa
865LeiDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.