Lei Complementar N. 254
  DE 24 DE MAIO DE 2000
   
  "Dispõe sobre o parcelamento de débitos ins-critos na Dívida Ativa e altera a redação da Lei Complementar n.º 237, de 23 de novem-bro de 1.999"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária , realizada em 10 de Maio de 2.000, Aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Os débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não, poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, corrigidas conforme a variação da unidade fiscal de referência (UFIR), acres-cidas de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 2.º O artigo 3.º da Lei Complementar n.º 237, de 23 de novembro de 1.999, fica acrescido de um parágrafo, que será o único, com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................................................”

“Parágrafo único. O pagamento parcelado de débitos relativos a exercícios posteriores a 1.998 , não confere ao contribuinte o di-reito a gozar dos benefícios de que trata esta lei complementar. (AC)” (Esse parágrafo foi revogado pelo inciso III do artigo 37º da Lei Complementar nº 263, de 11 de dezembro de 2000)

Art. 3.º O artigo 4.º da Lei Complementar n.º 237, de 23 de novembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º Os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 1.998 , poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas men-sais, corrigidas monetariamente segundo a variação da unidade fiscal de referência (UFIR), acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. (NR)”

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de Maio de 2.000, trigésimo quarto ano da emancipação.


RICARDO AKINOBU YAMAÚTI
PREFEITO





JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES
SECRETÁRIO DE FINANÇAS


Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 24 de Maio de 2000.





JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO





PROCESSO Nº 4324/2000.




Tipo
Ementa
263Lei ComplementarAltera a Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências