Lei Complementar N. 642
  DE 25 DE MARCO DE 2013
   
  "Acrescenta Código Fiscal e Valor à Lei Complementar nº 575, de 30 de novembro de 2010, que estabelece a Planta Genérica de Valores"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Ordinária, realizada em 20 de março de 2013, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. À tabela II da Lei Complementar Municipal nº 575, de 30 de novembro de 2010, é acrescido o seguinte código fiscal:

TABELA II:

NOVINS 120.126.015
CODLOG 0020
LOGRADOURO RUA GENERAL LEITÃO DE CARVALHO
FAIXA 47

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de março de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 25 de março de 2013.


Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração



Proc. adm. nº 7.871/2003




Tipo
Ementa
575Lei Complementar“Aprova a planta genérica de valores e dá outras providências”.