Lei N. 1655
  DE 6 DE JUNHO DE 2013
   
  "Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei nº 1.298, de 09 de março de 2006 e adota providências correlatas"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sétima Sessão Ordinária, realizada em 29 de maio de 2013, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art.1º. O “caput” do artigo 1º da Lei nº 1.298, de 09 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica criado e vinculado a Secretaria de Cultura e Turismo o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo, para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Praia Grande. (N.R.)
...............................
§ 9º A nomeação de membros representantes dos órgãos públicos para o cargo de Conselheiro deverá recair somente sobre servidores titulares de cargo efetivo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de junho de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município



Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de junho de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração


Proc. Adm. nº 4330/2006




Tipo
Ementa
1298LeiCria o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo