Lei Complementar N. 652
  DE 3 DE JULHO DE 2013
   
  "“Altera a redação dos incisos I e V do Art. 28 da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010, que institui o Código Tributário Municipal”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Primeira Sessão Ordinária realizada em 26 de junho de 2013, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os incisos I e V do Art. 28 da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 28................................

I – residem, pelo menos, por dois anos no Município de Praia Grande em caráter permanente, comprovando possuírem, também, quando obrigatório, Título Eleitoral em Praia Grande, local de seu domicílio.

.............................

V – apresentem cópia do formulário “DECLARAÇÃO” do Imposto sobre a Renda fornecido á Receita Federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, quando for obrigatório”.

Art. 2º - Para gozar dos benefícios de que trata o artigo 28 da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010, com base nas novas regras instituídas no artigo anterior, o prazo do requerimento poderá ser apresentado até 30 de julho de 2013, permanecendo o prazo original para os exercícios subsequentes.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de julho de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de julho de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. n° 3065/2010




Tipo
Ementa
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”