Lei N. 1675
  DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
   
  "Altera a redação da Lei nº. 1.551, de 24 de abril de 2011 e adota providências correlatas"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2013, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º. da Lei nº. 1.551, de 24 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. ..............................................................

I – 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública;
d) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
e) 01 (um) representante Secretaria de Promoção Social;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
j) (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho.

II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada, indicados pelos titulares das Associações correspondentes, com atuação na área da Assistência Social ou na recuperação de dependentes químicos, devidamente registradas no Conselho Municipal da Assistência Social, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e com sede no Município de Praia Grande;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de setembro de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de setembro de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 5927/2009




Tipo
Ementa
1551Lei“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD.”
951Lei Complementar“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD.”