"“Altera a Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2013, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Item 7 do Anexo IX, da Lei Complementar N 574, de 17 de novembro de 2010, que passa a ter o valor de R$ 8,00 (oito reais).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de setembro de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de setembro de 2013.
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração