Decreto N. 5509
  DE 31 DE MARCO DE 2014
   
  ""Altera o anexo do Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, que aprova o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande"."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º do anexo do Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Este regulamento tem por objetivo instituir e disciplinar o Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande para os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público realizado para o provimento dos cargos de Agente de Fiscalização I, de acordo com a Lei Complementar nº 623, de 05 de abril de 2012.” (NR)

Art. 2º. O art. 7º do anexo do Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso serão matriculados, em número equivalente ao de cargos vagos colocados em concurso.” (NR)

Art. 3º. O art. 9º do anexo do Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. As matérias e respectivas cargas horárias do curso são:” (NR)


MATÉRIAS CARGA HORÁRIA
CÓDIGO TRIBUTÁRIO 32 h/a
CONTABILIDADE 40 h/a
LEGISLAÇÃO ICMS 12 h/a
ABASTECIMENTO 12 h/a
DESENHO TOPOGRAFICO 12 h/a
DESENHO ARQUITETONICO 12 h/a
MEIO AMBIENTE 18 h/a
CÓDIGO SANITÁRIO 24 h/a
CÓDIGO DE OBRAS/EDIFICAÇÕES 32 h/a
CODIGO DE POSTURAS 12 h/a
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO 32 h/a
ESTAGIO * 24 h/a
CÓDIGO DE TRÂNSITO 08 h/a
CONTROLE DE INVASÃO 08 h/a
TOTAL 278 h/a

Art. 4º. O art. 10 do anexo do Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O curso comportará número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em um período de, no máximo, 2 (dois) meses.” (NR)

Art. 5º. O art. 23 do anexo do Decreto nº 3.274, de 08 de agosto de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Serão convocados para a posse, dentre os aprovados, os candidatos classificados segundo a somatória da média final de cada matéria, na medida das necessidades da Administração Municipal.” (NR)

Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 31 de março de 2014.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc.adm. n° 17059/2001




Tipo
Ementa
3274DecretoAprova o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação de Agentes de Fiscalização I de Praia Grande
623Lei Complementar“Institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande”