"“Altera os artigos 28, 29 e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 1.697, de 02 de dezembro de 2013 e dá outras providências”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em 12 de maio de 2014, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o art. 28 da Lei nº 1.697, de 02 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Conselho Municipal de Saneamento Básico tem a sua base operacional, administrativa e financeira incorporada à estrutura administrativa da Secretaria do Governo.” (NR)
Art. 2º. O disposto no art. 29 da lei mencionada no artigo anterior passa a viger da seguinte forma:
“Art. 29. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico, vinculado à Secretaria de Governo, destinado a financiar, isolada ou complementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico previsto nesta Lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.” (NR)
Art. 3º. O parágrafo único do art. 30 da referida norma legal tratada nesta lei, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em instituição bancária e em conta especial a ser movimentada por representante da Secretaria de Governo devidamente instituído.” (NR)
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de maio de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de maio de 2014.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração