Lei N. 1721
  DE 18 DE JUNHO DE 2014
   
  "“Altera o artigo 1º da Lei nº 865 de 10 de maio de 1994 e adota outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinário, realizada em 16 de junho de 2014, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso criado na forma da lei 865 de 10 de maio de 1994 fica vinculado à Secretaria de Promoção Social.

Artigo 2º - O inciso IV do artigo 3º da referida lei que ora se altera passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – 1 (um) representante da Subsecretaria de Ações e Cidadania”. (NR)

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de junho de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.




ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de junho de 2014.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm. n° 4035/1994




Tipo
Ementa
865LeiDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.