Decreto N. 5556
  DE 31 DE JULHO DE 2014
   
  "“Regulamenta o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 12º da Lei nº 1730 de 31 de Julho de 2014”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando:

a) O disposto no Artigo 59º da Lei 1730 de 31 de Julho de 2014 que autoriza a regulamentação da referida Lei por Decreto do Executivo Municipal;
b) Que no Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 12º é feita a exigência da carroçaria do veículo na cor amarela;
c) A existência de inúmeros tons da cor amarela disponíveis no mercado;
d) A padronização utilizada pelo FNDE no Programa Caminho da Escola;

DECRETA:

Art. 1º. Define como “Amarelo Escolar” a cor estabelecida pelo FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com a seguinte especificação de cor: 1,25Y 7/12 da Tabela de Cartelas Munsell, a que se refere o Inciso I do Parágrafo 1º da Lei 1730 de 31 de Julho de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de julho de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 31 de julho de 2014.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm. 30.057/2013




Tipo
Ementa
1730Lei“ESTABELECE NORMAS PARA O TRANSPORTE DE ESCOLARES POR REGIME DE FRETAMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”