Lei Complementar N. 685
  DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
   
  "“Altera a Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal, instituída pelo artigo 97 da Lei nº 681, de 06 e abril de 1.990”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Primeira sessão Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2014, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Altera a redação do inciso I do § 1º e do § 4°, ambos do art. 11 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, que passam a vigir com a seguinte redação:

“Art. 11...............................

§ 1º.......................................

I – a de provas ou provas e títulos, avaliação de aptidão física e avaliação psicológica específica para o exercício das atribuições de Guarda Civil Municipal. (NR)

............

§ 4º - Ainda durante o Curso, à critério da Administração Municipal, e havendo disponibilidade orçamentária e Financeira, poderá ser concedido Vale Transporte aos “ Alunos Guardas ”, sem que tal vantagem seja computada ou incorporada ao Patrimônio dos beneficiários para qualquer efeito. (NR)

Artigo 2º - Ficam criados e incorporados ao Anexo I da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, 27 (vinte e sete) cargos de Guarda de 4ª classe, mantido o grau de escolaridade e vencimento base.

Parágrafo único - Os efeitos financeiros decorrentes da criação e provimento dos cargos de Guarda de 4ª classe serão compensados pela extinção de 24 (vinte e quatro) cargos de Guarda de 3ª classe do Anexo I da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011.

Artigo 3º - O Anexo III, instituído pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 602, de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a redação instituída pelo Anexo Único da presente lei complementar.

Artigo 4°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de setembro de 2014, ano quadragésimo oitavo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de setembro de 2014.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc adm n° 1568/2001


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Tipo
Ementa
602Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990