"“Altera o item 7, do Anexo IX da Lei Complementar Nº 574, de 17 Novembro de 2010”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2015, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica alterado o item 7 do Anexo IX, da Lei Complementar Nº 574, de 17 de Novembro de 2010, que passa a ter o valor de R$ 10,00 (dez reais ).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1° de outubro de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1° de outubro de 2015.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração