Lei Complementar N. 707
  DE 1 DE OUTUBRO DE 2015
   
  "“Altera o item 7, do Anexo IX da Lei Complementar Nº 574, de 17 Novembro de 2010”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2015, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º Fica alterado o item 7 do Anexo IX, da Lei Complementar Nº 574, de 17 de Novembro de 2010, que passa a ter o valor de R$ 10,00 (dez reais ).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1° de outubro de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1° de outubro de 2015.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Processo Administrativo nº. 22144/2013




Tipo
Ementa
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”