Lei Complementar N. 717
  DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
   
  ""Dispõe sobre aporte financeiro para financiamento do déficit técnico, do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído com objetivo de amortização de déficit atuarial, sendo repassado pelo município em forma de aporte financeiro anual, conforme demonstrado na tabela.

ANO APORTES ANUAIS EM R$
2016 24.160.855,62
2017 29.529.934,65
2018 34.899.013,68
2019 40.268.092,70
2020 53.690.790,27
2021 67.113.487,84
2022 a 2043 82.603.280,83

Art. 2º O aporte suplementar incidirá sobre o valor total da remuneração paga aos segurados.

Art. 3º O repasse da alíquota suplementar poderá ocorrer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual dentro do exercício financeiro competente, juntamente com a contribuição obrigatória de custeio previdenciário.

§1º O IPMPG não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação pelo não pagamento de quaisquer das parcelas decorrentes da presente Lei, nos termos do disposto no artigo 3º desta Lei Complementar.

Art. 4º O plano de amortização do déficit atuarial, contido no demonstrativo acima, poderá ser alterado por decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que fundamentado em novo cálculo atuarial.

Art. 5º O Município da Estância Balneária de Praia Grande se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° da Lei Complementar 683 de 31 de julho de 2014.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de fevereiro de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de fevereiro de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Processo Administrativo nº. 24905/2008




Tipo
Ementa
781Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”