Decreto N. 5820 | |
DE 27 DE MARCO DE 2015 | |
"“Regulamenta o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº. 592 de 27 de junho de 2011, referente à Hora de Trabalho Pedagógico dos Docentes nas Escolas da Rede Municipal de Ensino”" |
N°
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Tipo | Ementa |
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592 | Lei Complementar | "Dispõe sobre o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências" |