Lei Complementar N. 724
  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
   
  "“Dispõe sobre aporte financeiro mediante dação em pagamento com transferência da propriedade imóvel de áreas de terrenos, para ao Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo a mediante dação em pagamento a transferir a propriedade imóvel de algumas áreas de terrenos, a título de aporte financeiro ao Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, nos termos do permissivo inscrito no artigo 75 da Lei Complementar nº 607, de 09 de dezembro de 2011, os imóveis objeto das matrículas n° 192.412, 192.413, 192,415 e 192.416, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande.

§1º- A transferência ora autorizada no “caput” materializar-se-á mediante a celebração de escritura publica, adotado o valor de avaliação de R$ 76.600.659,00 (setenta e seis milhões, seiscentos mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para fins de inscrição no patrimônio do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, servindo para abatimento do déficit atuarial previsto na Lei Complementar n° 717, de 11 de 26 fevereiro de 2016.

§2º- O valor atribuído ao bem e seu potencial econômico, conforme laudo de avaliação que faz parte integrante do presente como anexo Único, serve para abater o déficit atuarial contido no artigo 1° da Lei Complementar n° 716 de 26 de fevereiro de 2016, relativo aos exercícios de 2016 e 2017 em sua integralidade e parte do aporte a ser efetuado no exercício de 2018.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Aparecida Regina Fermino da Silva
Controladora-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm n° 24905/2008


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
781Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”