Decreto N. 6163
  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
   
  "“Promove alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando:

a. A edição da Lei Complementar nº 726, de 16 de dezembro de 2016, que promove significativas alterações na estrutura organizacional da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
b. O disposto no artigo 4º e seus parágrafos que extingue a Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Comunicação Social da estrutura estabelecida pela Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015;
c. O disposto no artigo 3º, § 3º da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015;

Decreta:

Artigo 1º - A estrutura dos órgãos do Gabinete do Prefeito instituída pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, passa a ser a seguinte:

Gabinete do Prefeito;
1.01 – Departamento de Administração do Gabinete;
1.0.2 - Departamento de Atendimento do Gabinete;
1.0.2.1 - Divisão Legislativa;
1.0.2.2 - Divisão de Apoio;
1.0.3 - Departamento de Relações Empresariais;
1.0.4 - Departamento de Metropolização;
1.0.5 - Departamento de Controle Interno;
1.0.6. Departamento de Projetos Especiais
1.0.7- Departamento de Criação e Publicidade;
1.0.7.1 – Divisão de Criação e Arte;
1.0.7.2 – Divisão de Publicidade;
1.0.7.3 – Divisão de Sinalização;
1.0.7.4 – Divisão de Produção e Imagem;
1.0.7.5 - Divisão de Internet;
1.0.8 - Departamento de Comunicação Social;
1.0.9 - Departamento de Imprensa;
1.0.9.0.1. - Seção de Imprensa;
1.0.10 - Departamento de Programas
1.0.11- Departamento de Cerimonial e Eventos.
1.0.12- Departamento de Convênios e Transferências Intra-governamentais;
1.0.13- Departamento de Controle e Gerenciamento de Imagem;
1.1 - Subsecretaria de Ações de Cidadania;
1.1.0.1 - Divisão de Assuntos Religiosos;
1.1.0.2 - Divisão de Assuntos da Sociedade Civil Organizada;
1.1.0.3 - Divisão de Assuntos de Participação Popular;
1.2 – Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário
1.2.1- Departamento de Planejamento e Controle do Orçamento;
1.2.1.1- Divisão de Gestão e Controle Fiscal;
1.2.1.1.1- Seção de Controle de Recursos para Educação e Saúde;
1.2.1.2- Divisão de Controle e Análise de Resultados;
1.2.1.3- Divisão de Controle de Compras e Serviços;
1.2.0.4- Divisão de Apoio;
1.3- Subsecretaria Assuntos da Juventude;
1.4 - Gabinete do Vice-Prefeito.

Parágrafo Único- As competências do Gabinete do Prefeito estabelecidas pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, em face das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 726, de 16 de dezembro de 2016 passa a ser a seguinte:

I – o assessoramento ao Prefeito na assistência a representantes do Município e munícipes;
II – a coordenação política da Administração e em especial, o relacionamento com a Câmara Municipal;
III - representar o Município na condição de titular ou, indicar representante para participar das reuniões realizadas pela Agência Metropolitana da Baixada Santista;
IV - indicar os técnicos da Municipalidade que integrarão as Câmaras Temáticas Metropolitanas;
V – coordenar a atuação dos representantes municipais nos vários órgãos e entidades de integração regional;
VI- tornar efetiva, por meio de instruções ou ordens, as orientações ou determinações do Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias relativamente às matérias afetas ao Gabinete do Prefeito;
VII- coordenar o processo e responder tanto as indicações como requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
VIII- propor e orientar e coordenar a política de comunicação e divulgação social da Administração;
IX- coordenar implantação de programas informativos da Administração;
X- supervisionar a elaboração da marca, manutenção desta e uniformização do material publicitário da Administração;
XI- supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia em relação aos órgãos integrantes de sua estrutura;
XII- coordenar a elaboração de material de divulgação- releases - das ações da Administração;
XIII- o controle geral da Administração e em especial:
a. acompanhamento da gestão administrativa da legislação aplicável e em especial, à luz da Lei Orgânica, da Constituição Estadual, da Constituição Federal;
b. das metas fixadas na legislação orçamentária;
c. do resultado dos planos orçamentários;
d. da legalidade da gestão administrativa;
e. das operações de crédito;
f. dos direitos e haveres da Estância Balneária de Praia Grande;
g. acompanhamento e ao final atestar a regularidade da tomada de contas;
XIV- por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas ao órgão;
XV- outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura do Gabinete do Prefeito.
XVI- À Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário compete:
a - propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à melhoria do gerenciamento e aperfeiçoamento da sistemática orçamentária;
b - gerenciar os trabalhos de gestão do território para uma tributação justa e social;
c – presidir a Comissão Permanente de Execução Orçamentária;
d - fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua escrituração e os lançamentos contábeis;
e - fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de fundos nacionais ou estaduais;
f - autorizar, atenta às normas da legislação federal, a liberação de dotações orçamentárias ainda não comprometidas para atender às necessidades do serviço;
g - encaminhar ao Prefeito, projeto de Lei de diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei do Orçamento;
h - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de Lei Orçamentário e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da evolução da receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio orçamentário;
i - controlar previamente a execução orçamentária, através a atuação de Oficiais Assistentes lotados nas diversas Secretarias Municipais;
j - controlar previamente as contratações de obras, serviços comuns e de engenharia, mediante registro e verificação de previsão nas Leis Orçamentárias;
k - por seu titular homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetos à Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
l- outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura do órgão.

Artigo 2º - A estrutura dos órgãos da Secretaria de Governo instituída pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, passa a ser a seguinte:

3. Gabinete do Secretário de Governo;
3.0.1 - Procuradoria de Controle Administrativo;
3.0.1.0.1- Seção de Controle Administrativo
3.0.1.1 – Divisão de Controle de Licitações, Contratos e Convênios;
3.0.0.2 – Divisão de Serviços Extra-Judiciais;
3.0.0.2.1-Seção de Serviços Extra-Judiciais
3.0.0.3 – Divisão de Apoio e Controle Externo;
3.0.2 - Procuradoria de Controle Externo;
3.0.3 - Departamento de Assuntos de Transparência;
3.0.4 – Departamento de Processo Legislativo
3.0.5- Ouvidoria;
3.0.0.4- Divisão de Atendimento ao Cidadão;
3.0.0.5-Divisão de Apoio;
3.0.6- Departamento de Acompanhamento de Metas;
3.0.7- Departamento de Avaliação de Qualidade de Serviços Públicos;

Parágrafo Único - As competências da Secretaria de Governo estabelecidas pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, em face das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 726, de 16 de dezembro de 2016 passa a ser a seguinte:

I- propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à melhoria do gerenciamento dos serviços municipais;
II - gerenciar o desempenho dos serviços prestados ao cidadão e a avaliação das políticas públicas, objetivando a definição de prioridades na implementação de programas, a busca de eficácia nos investimentos e a melhoria da qualidade de vida na cidade;
III - receber representações, dando o devido andamento, mediante instauração de processo administrativo próprio, objetivando sua apuração;
IV - requisitar aos diversos órgãos da administração informações e documentos necessários para atender as finalidades da Secretaria de Governo;
V - constatadas irregularidades a partir das representações, encaminhar as conclusões para a Procuradoria Geral do Município para fins de instauração do devido processo disciplinar;
VI - acompanhar através servidores especialmente designados para atuar em Brasília, a tramitação junto aos órgãos federais, dos processos relativos a celebração de convênios e outros ajustes que impliquem na transferência de recursos federais para a Estância Balneária de Praia Grande;
VII- o assessoramento ao Prefeito:
a. no aspecto técnico e jurídico, quando por ele determinado;
b. no exercício das funções legislativas que lhes outorgam a Lei Orgânica do Município;
c. na supervisão e acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas as proposições;
d. na elaboração de projetos de Leis, minutas de Decretos e outros atos normativos, quando determinado pelo Prefeito ou solicitado pelos Secretários Municipais;
e. no acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do Município;
VIII- supervisionar e executar as atividades administrativas da Chefia do Executivo;
IX- por seu titular a subscrição, juntamente com o Prefeito, das Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos;
X- representar a Fazenda Pública perante a Câmara Municipal nos processos impugnativos de contratos e despesas;
XI- defesa, perante o Tribunal de Contas, em Plenário ou fora dele, dos interesses da Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito;
XII- interposição de recursos em face das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão de julgado nos casos admitidos na Lei do Tribunal de Contas;
XIII- controle finalístico das entidades integrantes da Administração Indireta Municipal;
XIV- promover o credenciamento de Procurador para representar o Município ou o Prefeito nas assembléias das entidades da Administração Indireta;
XV- prestação de informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre processos administrativos, quando solicitadas ou requisitadas, sempre a partir das manifestações das secretarias que elaboraram ou promoveram as decisões objeto da requisição;
XVI- tornar efetivas, por meio de instruções ou ordens, as orientações ou determinações do Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias;
XVII- responder, através da Procuradoria do Controle Externo (Judiciário e Ministério Público), pelos questionamentos do Ministério Público nas situações em que o Prefeito vier a ser notificado em sede de Inquéritos Civis e outros procedimentos administrativos com o apoio da Procuradoria-Geral do Município -PROGEM, quando necessário;
XVIII- por seu titular ou servidor por este designado, realizar inspeções, solicitar informações e avocar procedimentos e processos em curso no âmbito da Administração Direta do Município, podendo fixar prazo para atendimento destas, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;
XIX- efetivar, ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo;
XX- propor medidas administrativas ou legislativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XVIII – por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XI – outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.
XX - por seu titular a assinatura dos atos de nomeações e portarias de nomeação, demissão, dispensa, exoneração, lotação de servidores municipais, inclusive dando posse aos servidores nomeados, firmando para os respectivos termos de posse.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de dezembro de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Aparecida Regina Fermino da Silva
Controladora-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de dezembro de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 30.030/14




Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
726Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 15 de dezembro de 2015 e adota providências correlatas”