Lei Complementar N. 730
  DE 3 DE ABRIL DE 2017
   
  "“Acresce Código Fiscal à Lei Complementar nº 575, de 30 de novembro de 2010 e adota providências correlatas.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 29 de março de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° À tabela II da Lei Complementar nº 575, de 30 de novembro de 2010, acrescido com o seguinte código fiscal:

TABELA II:

NOVIS CODLOG LOGRADOURO FAIXA
140.147.031 0292 RUA COSTA RICA 40

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de abril de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Maura Ligia Costa Russa
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2017.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº. 19.660/06




Tipo
Ementa
575Lei Complementar“Aprova a planta genérica de valores e dá outras providências”.