Lei Complementar N. 749
  DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
   
  "“Altera a redação do inciso II do § único do artigo 139 da Lei Complementar n.º 574, de 17 de novembro de 2010”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 19 de setembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso II do § único do artigo 139 da Lei Complementar n.º 574, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – As academias de ginástica, os hotéis, motéis, pensões e similares.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de setembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de setembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 22901/2017




Tipo
Ementa
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”