Decreto N. 6306
  DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
   
  "“Cria um júri para seleção e premiação das obras no 24º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no artigo 51, parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores e Edital do Concurso nº 01/2017 promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,

DECRETA

Art. 1º. Fica criado um júri para seleção e premiação das obras no “24º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”, instituído pela Lei Municipal nº 666, de 11 de outubro de 1989 e alterações, nos termos do Edital do Concurso de nº 01/2017 e do Regulamento previsto no Decreto nº 6245 de 13 de junho de 2017.

Art. 2º. Para integrar o júri de seleção e premiação, ficam nomeadas as seguintes pessoas de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicadas pela Comissão Organizadora do evento nos autos do Processo Administrativo nº 7222/2017:

I – Ana Kalassa El Banat – Graduação em Educação Artística e Mestrado em Artes pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, Doutorado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, professora titular em diversas universidades de renome ao longo da carreira, atualmente responsável pelos projetos de pesquisa “Benedicto Calixto e os 125 anos do Porto” e “Projeto de educação patrimonial: climatização do acervo”, atuante nas áreas das Artes Visuais, História da Arte, Desenho e Gravura e autora de diversos artigos e livros;

II – Márcia Campos dos Santos – Graduação em Artes Plásticas pela Universidade Santa Cecília - UNISANTA e Mestrado em Artes pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, professora titular na Universidade Santa Cecília – UNISANTA e Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, premiada na V Bienal Nacional do Olho Latino – Museu Olho Latino, V Salão de Artes Plásticas de Suzano – Prefeitura Municipal de Suzano, Primer Salon de Dibujo, Pintura, Grabado y Escultura, Editorial Croquis – Buenos Aires – Argentina, atuante nas áreas de Arte Educação, Desenho e Gravura, autora de diversos artigos e livros; fundadora do GRAVURAR – Espaço Gráfico em 2016;

III – Walter Luiz Lopes de Miranda – Artista plástico desde 1976, com ampla participação em salões de arte, presidente da Associação Profissional de Artistas Plásticos de São Paulo – APAP-SP, leciona desenho, pintura, aquarela, pastel, nanquim e figura humana no ateliê Oficina FWM de Artes desde 1996, curador da área de Artes Visuais do “Mapa Cultural Paulista – edição 2015/2016 da Secretaria de Estado da Cultura, autor de diversas publicações, palestras e conferências, membro de júri em diversos salões de artes e autor de obras nos acervos de museus no Panamá, Costa Rica, Bolívia e em cidades brasileiras.

Art. 3º. A remuneração dos jurados será empenhada onerando dotação própria do orçamento vigente: 14.09.00 / 13.392.3003.2294 / 3.3.90.36.06 – Despesa: 847 – Fonte: 03 – Código de Aplicação: 100.0046 – Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada jurado, sendo que serão descontados na fonte os encargos legais.

Art. 4º. Todos os valores acima mencionados foram devidamente previstos na Lei de Orçamento Anual 2017, sob o nº 1816/2016.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de outubro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de outubro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 7222/2017




Tipo
Ementa
6245Decreto“Regulamenta o Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”.
666LeiInstitui o Salão de Artes Plásticas e dá outras providências