Lei Complementar N. 755
  DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
   
  "“Prorroga, excepcionalmente, o prazo a que se refere o artigo 36 da Lei Complementar n.º 172, de 12 de novembro de 1997”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 24 de outubro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O ambulante que deixou de solicitar a renovação da licença de funcionamento para o exercício de sua atividade no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1.997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 412, de 29 de março de 2005, e na Lei Complementar nº 482, de 19 de junho de 2007, disporá até o último dia útil do mês de novembro deste ano para fazê-lo, excepcionalmente.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não dispensa o ambulante da comprovação das demais condições a que estiver sujeito para a renovação de sua licença segundo a legislação municipal.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de outubro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de outubro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 25714/2017




Tipo
Ementa
172Lei ComplementarDISCIPLINA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NO MUNICÍPIO
767Lei Complementar"Estabelece novos prazos para renovação de licença de ambulante a que se refere a Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997 e dá outras providências "