Lei Complementar N. 766
  DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
   
  "“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, instituído pela Lei nº 1.688, de 25 de outubro de 2013 e dá outras providências”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 12 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2014-2017 para execução no exercício 2017, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei nº. 1.688 de 25 de outubro de 2013.
§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.
§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Municipal n°. 1.688, de 25 de outubro de 2013 apresenta para o exercício de 2017, o Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de dezembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 15 de dezembro de 2017.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria de Administração


Processo Administrativo nº 19719/2013


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Tipo
Ementa
1688Lei“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014”.