Decreto N. 6427
  DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
   
  "“Altera parcialmente o Decreto nº 4177 de 28 de dezembro de 2006”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 4.177 de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A publicidade nos estabelecimentos comerciais compreendidos no Programa de Revitalização será permitida na fachada do imóvel, abaixo da cobertura, observada as disposições da lei Complementar nº 636, de 13 de dezembro de 2012, e as normas constantes neste Decreto." (N.R.)

Art. 2º. Ficam alterados os inciso I e revogado o inciso II do art. 3º, do Decreto nº 4.177 de 28 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º...
I - para publicidade na fachada do imóvel, a área total permitida será pelo comprimento da testada por 1,00 m de altura, com espessura máxima de 0,30 m, afixada dentro dos limites do imóvel, sendo vedada a utilização da viga metálica como sustentação; (N.R.)"
II - revogado" (N.R.)

Art. 3º. Fica alterado o art. 5º; revogado seu parágrafo único e acrescido dos incisos e alíneas, o Decreto nº 4.177 de 28 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º. O alvará para a veiculação da publicidade deverá ser requerido junto à Secretaria de Finanças instruído o pedido com os seguintes documentos”: (N.R.)
I – xerox do espelho de IPTU do local onde será instalado o anúncio;(A.C)
II – a identificação e autorização do proprietário e/ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio, permitindo acesso ao Agente de Fiscalização para realização de vistoria e/ou remoção do anúncio, quando necessário; (A.C)
III – termo de responsabilidade técnica da estrutura do anúncio, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva ART ou RRT, pelo proprietário do anúncio e pela empresa instaladora; (A.C)
IV – indicação da empresa responsável pela instalação do anúncio, bem como os números de sua inscrição junto ao CREA/CAU; (A.C)
V – projeto em escala 1:100, que permita perfeita compreensão dos seus detalhes, devidamente cotado, contendo: (A.C)
a) local em exibição, com endereço completo, código de lançamento e nome do proprietário; (A.C)
b) natureza do material a ser empregado; (A.C)
c) tipo de suporte no qual será assentado anúncio; (A.C)
d) as dimensões da publicidade, contendo espessura, altura e largura; (A.C)
e) inteiro teor dos dizeres; (A.C)
f) saliência sobre a fachada do imóvel; (A.C)
g) distância da extremidade da publicidade até meio-fio; (A.C)
h) disposição do anúncio em relação à fachada e ao terreno onde está localizado; (A.C)
i) dimensões do terreno e sua localização em relação a quadra em que está inserida; (A.C)
j) o prazo de permanência, quando for o caso. (A.C)
Parágrafo único. Revogado". (N.R.)

Art. 4º. Fica criado o art. 5º-A do Decreto nº 4.177 de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A. Os documentos relacionados no Art. 5º serão submetidos à análise técnica da Secretaria de Urbanismo e posteriormente remetidos para Comissão Especial de Ordenamento Público - CEOP, para decisão." (N.R.)

Art. 5º.Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 4.177 de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A fiscalização das disposições relacionadas a publicidade serão de competência da Secretaria de Finanças, sendo as infrações punidas nos termos da Lei Complementar nº 636, de 13 de dezembro de 2012." (N.R.)

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de fevereiro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de fevereiro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. Adm. nº 2294/2005




Tipo
Ementa
4177Decreto“Regulamenta a padronização da publicidade e o uso do passeio público para os estabelecimentos comerciais compreendidos no Programa de Revitalização de que trata a Lei Complementar nº 467, de 15 de dezembro de 2006”