Lei Complementar N. 780
  DE 16 DE JULHO DE 2018
   
  ""Acrescenta Códigos Fiscais e Valores à Lei Complementar nº 575/10 que estabelece a Planta Genérica de Valores”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada aos 26 de junho de 2018, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º- À tabela IV da Lei Complementar Municipal 575/10 é acrescido o seguinte código fiscal:

TABELA IV:

LANÇAMENTO LOCAL DO IMÓVEL CÓDIGO
1.02.00.000.052.0000 SITIO DO CAMPO ÁREA B 15

Artigo 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de julho de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 16 de julho de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 8457/2014




Tipo
Ementa
575Lei Complementar“Aprova a planta genérica de valores e dá outras providências”.