Decreto N. 6483
  DE 3 DE JULHO DE 2018
   
  "“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de Janeiro de 2001”
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A Prefeita em exercício do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial a prerrogativa contida no artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001.

Artigo 1º. A concessão de cesta básica a servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser realizada a partir das regras estabelecidas no presente Decreto.

Artigo 2º. A cesta a ser concedida ao beneficiário poderá ser entregue com alimentos “in natura” ou substituído por vale ou cartão magnético para aquisição de gêneros em estabelecimentos de livre escolha do beneficiário.

§ 1º. Na hipótese de entrega de alimentos “in natura”, a Secretaria de Administração fica autorizada a estabelecer, mediante orientação de caráter nutricional, os gêneros que comporão a cesta básica, a qual será igual para todos.

§ 2º. A concessão através de cartão magnético será constituída de crédito da Prefeitura em favor do beneficiário, podendo, ainda, haver a participação do interessado na constituição deste crédito.

§ 3º. Fica limitada uma única cesta básica mensal por beneficiário.

Artigo 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§ Único - O desconto mensal dos beneficiários, será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas.

I – remuneração até R$ 2.271,00 ( Dois mil ,duzentos e setenta e um centavos), subsidiado na íntegra pela Prefeitura.

II - remuneração entre R$ 2.271,01, (Dois mil ,duzentos e setenta e um reais e um centavos ), até R$ 2.762,00, (Dois mil, setecentos e sessenta e dois reais ), será descontado do beneficiário o equivalente a 50% (cinquenta por cento);

III – remuneração superior a R$ 2762,00, (Dois mil, setecentos e sessenta e dois reais ), do beneficiário o equivalente a 100%(cem por cento).

Artigo 4º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 300,00 (Trezentos reais),

§ 1º. Não incidirão no cálculo da remuneração; o Adicional de Tempo de Serviço; Sexta Parte; Jornada dupla; Jornada Suplementar; Função Gratificada de Encarregado de turma (Anexo FG ); Função Gratificada de Agente de Atendimento tributário da SEFIN (Anexo FG); Função Gratificada de Condutor de Veículos de Urgência da SESAP (Anexo FG) e Horas Extras (50% e 100%)”.

Artigo 5º . Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 01 de julho de 2018 revogando-se o Decreto nº 6466 de 14 de maio de 2018.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de Julho de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 3 de Julho de 2018.

Rosely Tamasiro
Resp. pela Secretaria de Administração

Proc. nº 23.132/2006




Tipo
Ementa
6466Decreto“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de Janeiro de 2001”
267Lei ComplementarESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SEUS SERVIDORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS