Decreto N. 6502
  DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
   
  "“Altera o Parágrafo único do artigo 14º do Decreto nº. 6381 de 02 de janeiro de 2018 das Competências da Secretaria de Obras Públicas”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Em face das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 739, de 03 de julho de 2017, as competências da Secretaria de Obras Públicas estabelecidas pelo artigo 47º da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, passam a ser as seguintes:

I – Elaborar e revisar estudos e projetos de pavimentação, microdrenagem, macrodrenagem, bem como avaliar os projetos de infraestrutura contratados ou enviados pela Comissão de Análise de Impacto de Vizinhança;
II – Gerenciar os convênios atinentes à Secretaria, elaborando a documentação técnica para cadastro, aprovação do objeto, esclarecimentos, solicitação de usos de recursos, exceto prestação de contas contábil;
III – acompanhar, fiscalizar a execução e receber as obras de natureza pública, exceto àquelas destinadas à Secretaria de Educação, à Secretaria de Serviços Urbanos e à serviços de manutenção e regularização de próprios públicos;
IV - Elaboração de orçamento de referência e bases licitatórias para serviços de engenharia em infraestrutura e de obras de reformas, ampliações e novas edificações da Administração Municipal, excetuando-se aquelas destinadas à Secretaria de Educação, à Secretaria de Serviços Urbanos e à serviços de manutenção e regularização de próprios públicos;
V – elaborar Minutas de Editais de Licitação e prática dos demais atos necessários à Licitação até o final do procedimento, pertinentes a serviços e obras de engenharia da Administração Municipal;
VI – por seu titular homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
VII – outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 03 de setembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de setembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 30030/2014




Tipo
Ementa
6381Decreto“Promove alteração na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7531, DE 01 DE ABRIL DE 2022)