Lei Complementar N. 799
  DE 1 DE MARCO DE 2019
   
  "Altera parcialmente a Lei Complementar n.º 672, de 12 de dezembro de 2013 e adota providências correlatas.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 917, DE 05 DE ABRIL DE 2022)"

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 10 da Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa, da 12.ª Legislatura, realizada no dia 05 de fevereiro de 2019, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º. Ficam extintos 19 cargos de provimento em comissão denominados Chefe de Gabinete de Vereador, constantes do Anexo II da Lei Complementar n.º 672, de 12 de dezembro de 2013.

Art. 2.º. Fica extinto 01 cargo de provimento em comissão denominado Assessor Técnico da Mesa, criado pelo artigo 6.º da Lei Complementar n.º 716, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 3.º. Ficam extintos 02 cargos de provimento efetivo denominados Tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais – LIBRAS, criados pelo artigo 3.º da Lei Complementar n.º 716, de 11 de dezembro de 2015.

Art. 4.º. A partir da vigência da presente Lei Complementar, fica vedada a concessão e o pagamento das gratificações previstas no artigo 99 da Lei Complementar n.º 15/1992, aos ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

Art. 5.º. Fica instituído o regime de tempo integral e dedicação exclusiva no Legislativo Municipal de Praia Grande.

§ 1.º. Ao servidor, efetivo ou comissionado, sujeito ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva, é vedado:

I - exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter empregatício, profissional, empresarial ou público, de qualquer natureza.

II – o exercício de funções não remuneradas em órgão de deliberação coletiva.

III – exercer atividades que, sem caráter de emprego, se destinam à difusão de ideias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem a execução das obrigações inerentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

IV – a prestação eventual de assistência não remunerada a outros órgãos do serviço público, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertencer o funcionário;

V – a participação eventual, mesmo que sem caráter empregatício, em atividades didáticas de seminários, conferências e outras semelhantes bem como a ministração de ensino especializado, em cursos temporários de estabelecimento oficial de nível superior.

§ 2º O servidor, quando colocado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, fica sujeito à carga horária mínima de 08 horas diárias, ressalvado o direito de opção, expressamente exercitado, pelo regime de tempo mínimo do cargo originário.

§ 3º Ao servidor, submetido ao serviço de tempo integral e de dedicação exclusiva, fica assegurada gratificação mensal de 30% calculada sobre o vencimento base.

Art. 6.º. Fica instituído o adicional de representação devido aos ocupantes de cargos de assessoria do Legislativo de Praia Grande, designados para realizar tarefas de representação do Vereador ou da Presidência da Câmara, nos eventos oficiais, sociais, audiências públicas, reuniões com autoridades públicas e setores da iniciativa privada.

§ único – O adicional de que trata este artigo será calculado sobre o vencimento base do cargo, no percentual de 30%.

Art. 7.º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019.

Câmara Municipal da estância Balneária de Praia Grande, 01 de março de 2.019.

EDNALDO DOS SANTOS PASSOS
Presidente

FÁBIO CARDOSO VINCIGUERRA
Procurador

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, aos 01 de março de 2.019.

JOSÉ DE JESUS FERREIRA GONÇALVES
Agente Administrativo


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
917Lei ComplementarRevoga as Leis Complementares nº 672, de 12 de dezembro de 2013, 716 de 11 de dezembro de 2015 e 799 de 01 de março de 2019 e fixa os valores dos vencimentos base dos cargos que compõe a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Praia Grande e adota providências correlatas.