Lei Complementar N. 800
  DE 1 DE MARCO DE 2019
   
  "“Altera inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 765, de 14 de dezembro de 2017”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Terceira Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 19 de fevereiro de 2019, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso II do Artigo 7º da Lei Complementar nº 765, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º - Para efeito desta Lei considera-se:

II - Aparelhos de som - todos os tipos de aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de ipod, celulares, gravadores, viva voz instrumentos musicais, caixas de som portáteis ou assemelhados.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01de março de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de março de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 4936/2019




Tipo
Ementa
765Lei Complementar“DISCIPLINA A EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS NO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”