Decreto N. 6661
  DE 2 DE ABRIL DE 2019
   
  "“Redefine as siglas dos cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Assuntos e Segurança Pública, Secretaria de Administração, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Finanças e Secretaria de Serviços Urbanos”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7531, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

Considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar 801 de 11 de março de 2019, o Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece as siglas dos cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Assuntos e Segurança Pública, Secretaria de Administração, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Finanças e Secretaria de Serviços Urbanos, para efeito de tramitação dos expedientes e processos administrativos.

Art. 2º. São as siglas dos cargos de provimento em comissão:

GP - GABINETE DO PREFEITO

GP 1 - Gabinete do Prefeito;
GP 1.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.0.2 - Divisão de Apoio;
GP 1.1 - Procuradoria Jurídica do Gabinete do Prefeito;
GP 1.1.1 – Divisão de Apoio e Controle
GP 1.2 - Procuradoria de Controle Administrativo;
GP 1.2.1 - Seção de Controle Administrativo;
GP 1.2.2 – Divisão de Serviços Extra-Judiciais;
GP 1.2.2.1 - Seção de Serviços Extra-Judiciais;
GP 1.3 - Procuradoria de Controle Externo;
GP 1.4 - Gabinete do Vice-Prefeito;
GP 1.5 – Subsecretaria de Administração do Gabinete;
GP 1.5.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.5.1 – Departamento de Administração do Gabinete;
GP 1.5.2 - Departamento de Atendimento do Gabinete;
GP 1.5.2.1 – Divisão de Atendimento;
GP 1.5.2.2 – Divisão de Relações Públicas;
GP 1.5.2.3 – Divisão de Análise Normativa;
GP 1.5.3 - Departamento de Relações Empresariais;
GP 1.5.4 - Procuradoria Consultiva;
GP 1.5.5 – Departamento de Processo Legislativo;
GP 1.5.5.1 - Divisão Legislativa;
GP 1.6 - Subsecretaria de Controle Interno;
GP 1.6.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.6.1 - Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
GP 1.6.2 - Divisão de Apoio;
GP 1.7 - Subsecretaria de Comunicação Social;
GP 1.7.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.7.0.2 - Divisão de Apoio;
GP 1.7.1 - Departamento de Criação e Publicidade;
GP 1.7.1.1 - Divisão de Criação e Arte;
GP 1.7.1.2 - Divisão de Publicidade;
GP 1.7.1.3 - Divisão de Sinalização;
GP 1.7.1.4 - Divisão de Produção e Imagem;
GP 1.7.1.5 - Divisão de Internet;
GP 1.7.2 - Departamento de Comunicação Social;
GP 1.7.3 - Departamento de Imprensa;
GP 1.7.3.1 - Divisão de Imprensa;
GP 1.7.4 - Departamento de Programas;
GP 1.7.5 - Departamento de Cerimonial e Eventos;
GP 1.7.6 - Departamento de Controle e Gerenciamento de Imagem;
GP 1.8 - Subsecretaria de Ações de Cidadania;
GP 1.8.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.8.1 - Divisão de Assuntos da Sociedade Civil Organizada;
GP 1.8.1.1 - Divisão de Sociedade de Bairros;
GP 1.8.1.2 - Divisão de Organização Social;
GP 1.8.1.3 - Divisão de Assuntos Religiosos;
GP 1.8.2 – Departamento de Assuntos de Participação Popular;
GP 1.8.2.1 - Divisão de Assuntos de Participação Popular;
GP 1.8.2.2 - Divisão dos Conselhos;
GP 1.9 – Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
GP 1.9.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.9.0.2 - Divisão de Apoio;
GP 1.9.1 - Departamento de Planejamento e Controle do Orçamento;
GP 1.9.1.1 – Divisão de Gestão e Controle Fiscal;
GP 1.9.1.1.1 - Seção de Controle de Recursos para Educação e Saúde;
GP 1.9.1.2 - Divisão de Controle e Análise de Resultados;
GP 1.9.1.3 - Divisão de Controle de Compras e Serviços;
GP 1.10 - Subsecretaria Assuntos da Juventude;
GP 1.10.0.1 – Secretário Adjunto;
GP 1.10.1 – Divisão de Juventude;
GP 1.11 - Subsecretaria de Projetos Especiais;
GP 1.11.01 – Secretário Adjunto
GP 1.11.1- Departamento de Projetos de Edificações Civís;
GP 1.11.2 - Departamento de Projetos de Edificações de Artes;
GP 1.12 – Subsecretaria de Convênios e Transferências Intragovernamentais;
GP 1.12.1 – Divisão de Apoio
GP 1.13 – Subsecretaria de Controle Externo da Administração
GP 1.13.1 Divisão de Apoio

4. SEASP - SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

SEASP 4 - Gabinete do Secretário de Assuntos de Segurança Pública;
SEASP 4.0.1 – Secretário Adjunto;
SEASP 4.0.2 - Divisão de Apoio;
SEASP 4.1 – Divisão de Atendimento;
SEASP 4.2 – Divisão de Controle Externo e Interno;
SEASP 4.3 - Seção de Junta Militar;
SEASP 4.4 - Departamento de Defesa Civil;
SEASP 4.5 - Guarda Civil Municipal;
SEASP 4.6 - Corregedoria;
SEASP 4.7 - Ouvidoria;
SEASP 4.8 – Departamento de Planejamento e Tecnologia;
SEASP 4.9 – Subsecretaria de Assuntos Operacionais.

5. SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SEAD 5 - Gabinete do Secretário de Administração;
SEAD 5.0.1 – Secretário Adjunto;
SEAD 5.0.2 - Divisão de Apoio;
SEAD 5.0.3 - - Divisão de Atendimento;
SEAD 5.1 – Divisão de Controle Externo e Interno;
SEAD 5.2 - Subsecretaria de Gestão de Meios;
SEAD 5.2.0.1 – Secretário Adjunto;
SEAD 5.2.1 - Departamento de Administração;
SEAD 5.2.1.1 - Divisão de Expediente Administrativo;
SEAD 5.2.1.2 - Divisão de Almoxarifado;
SEAD 5.2.1.3 - Divisão de Protocolo Geral;
SEAD 5.2.1.4 - Divisão de Gráfica;
SEAD 5.2.1.5 - Divisão Administrativa;
SEAD 5.2.1.6 - Divisão de Controle e Gerenciamento de Frota;
SEAD 5.2.1.7 - Divisão de Arquivo Público Municipal;
SEAD 5.2.2 - Departamento de Licitações;
SEAD 5.2.2.1 - Divisão de Compras de Materiais e Contratação de Serviços;
SEAD 5.2.2.1.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores;
SEAD 5.2.2.2 - Divisão de Apoio;
SEAD 5.2.2.3 - Divisão de Apoio;
SEAD 5.2.2.4 - Divisão de Apoio;
SEAD 5.2.3 – Departamento do Patrimônio;
SEAD 5.2.3.1 - Divisão de Patrimônio Imobiliário;
SEAD 5.2.3.2 - Divisão de Patrimônio Mobiliário;
SEAD 5.2.4 - Departamento de Integração da Informação;
SEAD 5.2.4.1 - Divisão de Manutenção da Rede Óptica e Monitoramento;
SEAD 5.2.4.2 - Divisão de Suporte ao Monitoramento e Projetos;
SEAD 5.2.5 - Departamento de Informática;
SEAD 5.2.5.1 - Divisão de Gestão Tecnológica;
SEAD 5.2.5.2 - Divisão de Suporte e Manutenção;
SEAD 5.2.5.2.1 - Seção de Serviços Internos e Externos;
SEAD 5.2.5.3 - Divisão de Redes e Telecomunicações;
SEAD 5.2.5.3.1 - Seção de Administração e Infra Estrutura de Redes;
SEAD 5.3 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
SEAD 5.3.0.1 – Secretário Adjunto;
SEAD 5.3.1 - Departamento de Pessoal;
SEAD 5.3.1.1 - Divisão de Cálculos e Folha de Pagamento;
SEAD 5.3.1.1.1 - Seção de Ponto Eletrônico;
SEAD 5.3.1.2 – Divisão de Suporte Técnico;
SEAD 5.3.1.3 - Divisão de Pessoal;
SEAD 5.3.1.3.1 - Seção de Expediente Administrativo;
SEAD 5.3.1.4 - Divisão de Registro e Expedição de Portarias e Certidões;
SEAD 5.3.1.4.1 – Seção de Expedição de Portarias e Certidões;
SEAD 5.3.2 - Departamento de Gestão de Pessoas;
SEAD 5.3.2.1 - Divisão de Medicina do Trabalho;
SEAD 5.3.2.1.1 - Seção de Segurança do Trabalho;
SEAD 5.3.1.1.2 – Seção de Humanização;
SEAD 5.3.2.2 – Divisão de Estágios, Planos de Carreira e Convênios;
SEAD 5.3.2.3 - Divisão de Treinamento e Capacitação;
SEAD 5.3.2.3.1 – Seção de Gestão do Capital Intelectual;

6. PROGEM - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PROGEM 6 - Gabinete do Procurador-Geral do Município;
PROGEM 6.0.1 – Secretário Adjunto;
PROGEM 6.1 Procuradoria Consultiva; (NR)
PROGEM 6.2 – Procuradoria Contenciosa; (NR)
PROGEM 6.2.0.1 - Seção de Serviços Forenses;
PROGEM 6.2.0.2 - Seção de Precatórios;
PROGEM 6.3 - Departamento de Administração e Apoio;
PROGEM 6.3.1 - Divisão Administrativa;
PROGEM 6.3.2 - Divisão de Apoio e Suporte;
PROGEM 6.3.3 - Divisão de Controle Externo e Interno;
PROGEM 6.4 – Departamento de Proteção ao Consumidor;
PROGEM 6.5 – Departamento de Procedimentos Disciplinares.
PROGEM 6.6 - Departamento de Orientação de Processos de Contratação de Materiais e Serviços.

7. SEFIN - SECRETARIA DE FINANÇAS

SEFIN 7 - Gabinete do Secretário de Finanças;
SEFIN 7.0.1 – Secretário Adjunto;
SEFIN 7.1 – Divisão de Indicação e Requerimentos;
SEFIN 7.2 – Divisão de Controle Externo e Interno;
SEFIN 7.3 – Divisão Administrativa;
SEFIN 7.3.1 - Seção de Expediente Administrativo;
SEFIN 7.4 - Subsecretaria da Receita;
SEFIN 7.4.0.1 – Secretário Adjunto;
SEFIN 7.4.0.2 - Divisão de Apoio;
SEFIN 7.4.1 – Departamento da Receita;
SEFIN 7.4.1.1 - Divisão de Receitas Imobiliárias;
SEFIN 7.4.1.1.2 - Seção de IPTU;
SEFIN 7.4.1.1.3 - Seção de Contribuição de Melhoria;
SEFIN 7.4.1.1.4 - Seção de Cadastro Imobiliário;
SEFIN 7.4.1.2 - Divisão da Dívida Ativa;
SEFIN 7.4.1.2.1 - Seção de Baixas;
SEFIN 7.4.1.3 - Divisão de Receitas Mobiliárias;
SEFIN 7.4.1.3.1 - Seção de ISS;
SEFIN 7.4.1.3.2 - Seção de Transferências Constitucionais;
SEFIN 7.4.1.3.3 - Seção de Fiscalização de ISS;
SEFIN 7.4.1.4 – Divisão de Poder de Polícia;
SEFIN 7.4.1.4.1 - Seção de Taxas de Poder de Polícia;
SEFIN 7.4.1.4.2 - Seção de Permissões e Concessões;
SEFIN 7.4.1.5 - Divisão de Atendimento ao Público;
SEFIN 7.4.1.5.1 – Seção de Atendimento ao Contribuinte;
SEFIN 7.5 - Subsecretaria da Despesa;
SEFIN 7.5.0.1 - Secretário Adjunto;
SEFIN 7.5.0.2 - Divisão de Apoio;
SEFIN 7.5.1 – Departamento da Despesa;
SEFIN 7.5.1.1 - Divisão de Contabilidade;
SEFIN 7.5.1.2 - Divisão de Tesouraria;
SEFIN 7.5.1.3 - Divisão de Tomada de Contas;
SEFIN 7.5.1.3.1 - Seção de Prestação de Contas e Convênios;
SEFIN 7.6 – Procuradoria Fiscal;
SEFIN 7.6.1 - Divisão de Execução Fiscal;
SEFIN 7.6.1.1 - Seção de Serviço Forense;
SEFIN 7.7 - Departamento de Suporte Tecnológico;

15. SESURB - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

SESURB 15 - Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos;
SESURB 15.0.1 – Secretário Adjunto;
SESURB 15.0.2- Divisão de Apoio;
SESURB 15.0.3 - Divisão de Indicações e Requerimentos;
SESURB 15.1 - Divisão de Controle Externo e Interno;
SESURB 15.2 – Departamento de Administração;
SESURB 15.2.1 - Divisão de Pessoal;
SESURB 15.2.2 - Divisão de Almoxarifado;
SESURB 15.2.3 - Divisão de Compras;
SESURB 15.2.4. Divisão de Patrimônio;
SESURB 15.2.5. Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
SESURB 15.3 - Departamento de Controle da Frota e Manutenção de Vias Urbanas;
SESURB 15.3.1 - Divisão de Manutenção da Orla;
SESURB 15.3.2 - Divisão de Manutenção de Drenagem;
SESURB 15.3.3 - Divisão de Manutenção de Vias;
SESURB 15.3.4 - Divisão de Limpeza Urbana;
SESURB 15.3.5 - Divisão de Controle Operacional de Frota;
SESURB 15.3.6 - Divisão de Manutenção de Frota;
SESURB 15.4 – Subsecretaria de Manutenção;
SESURB 15.4.1 – Departamento de Serviços Urbanos;
SESURB 15.4.1.1 - Divisão de Serviços Gerais;
SESURB 15.4.1.2 - Divisão de Manutenção de Iluminação Pública;
SESURB 15.4.1.3 – Divisão de Planejamento e Projeto de Iluminação Pública;
SESURB 15.4.2 – Departamento de Manutenção;
SESURB 15.4.2.1 - Divisão de Planejamento;
SESURB 15.4.2.2 – Divisão de Manutenção Predial;
SESURB 15.5 - Subsecretaria de Áreas Verdes e Resíduos Sólidos;
SESURB 15.5.1 - Departamento de Cemitério e Áreas Verdes;
SESURB 15.5.1.1 - Divisão de Praças e Áreas Verdes;
SESURB 15.5.1.2 - Divisão de Cemitério;
SESURB 15.5.2 – Departamento de Resíduos Sólidos;
SESURB 15.5.2.1 - Divisão de Coleta Domiciliar;
SESURB 15.5.2.2 - Divisão de Coleta Seletiva.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de abril de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de abril de 2019.

MARCELO YOSHINORI KAMEIYA
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 472/2016




Tipo
Ementa
6359Decreto“Estabelece as siglas dos órgãos e funções gratificadas da administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, para efeito de tramitação dos expedientes e processos administrativos.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7531, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
7531Decreto“Estabelece as siglas dos órgãos e funções gratificadas da administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, para efeito de tramitação dos expedientes e processos administrativos”
801Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018 e nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Administração, a competência da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.